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CONCORDÂNCIA DE TEMPO
Para que haja concordância de tempo é necessário que a obliteração seja da época, isto é:
a) Dentro do período de circulação do selo (fig. 1)
b) De preferência do primeiro dia (fig. 2))
c) Ou, então, do último (fig. 3)
Esta regra de concordância de tempo, que até 1930 se observava com todo o rigor, tem suscitado nos últimos anos polémicas entre os maximafilistas de vários países, a tal ponto que ela constituiu o principal assunto de discussão no Simpósio celebrado em Bucareste por ocasião da II Exposição Europeia de Maximafilia “EUROMAX 74” em Outubro do ano passado.
Neste Simpósio, em que tomaram parte delegados de 12 países europeus, entre os quais o signatário, procedeu-se ao estabelecimento do “Estatuto da Maximafilia”, a apresentar no congresso FIP em Madrid no próximo mês de Abril, com vista à criação duma Classe independente da modalidade.
Neste Simpósio, em que tomaram parte delegados de 12 países europeus, entre os quais o signatário, procedeu-se ao estabelecimento do “Estatuto da Maximafilia”, a apresentar no congresso FIP em Madrid no próximo mês de Abril, com vista à criação duma Classe independente da modalidade.
Ficou assente que o chamado “postal retardatário”, no qual a obliteração (mesmo que houvesse concordância com o motivo do selo) havia sido aposta após a sua retirada de circulação, não mais poderia ser admitido nas exposições (fig. 4).
Naqueles países – e muitos eles são – em que não há data limite para a circulação de selos, a concordância é “máxima” quando a obliteração tenha sido aposta no aniversário do acontecimento comemorado ou da personalidade homenageada, “muito boa” quando a obliteração é do primeiro dia, “suficiente” naos restantes casos.
Depois de o selo retirado da venda a concordância é “medíocre” e o postal poderá ser qualificado de “retardatário”, a não ser que a obliteração seja concordante com o motivo do selo.
Quando a “data da retirada” não é conhecida oficialmente admite-se que depois tem um período de 5 anos após a emissão do selo, a obliteração de um postal (salvo no caso de excepção acima) considera-se igualmente “medíocre”.
Não se deve esquecer que durante o período de circulação do selo tês prioridade as regras de concordância de lugar. Vem isto a propósito da tendência exagerada que se observa modernamente de dar preferência, sobre qualquer outra, à obliteração do primeiro dia, sobretudo desde que os Correios de um grande número de países puseram á disposição dos utentes carimbos especiais do primeiro dia de circulação dos selos, quantas vezes sem se atender ao acontecimento que eles comemoram.
Deve-se contrariar tal tendência, quando a concordância de lugar não é respeitada, porque daí provém realizações, não só sem qualquer interesse para a Maximafilia, mas até com graves inconvenientes para a sua expansão, como já se disse em artigo anterior.
No nosso país, infelizmente, os exemplos deste género são de todos os dias, desde a série do Centenário do Ministério das obras públicas até à actual série corrente, em que os carimbos especiais do primeiro dia não vão além de Lisboa, Porto, Coimbra e Funchal, quase sempre sem qualquer relação com o motivo do selo (fig. 5). É por isso de capital importância, antes de se aplicarem os carimbos de primeiro dia, verificar se as regras de concordância de lugar não são desrespeitadas.
In Revista FRANQUIA número 5 de Abril de 1975
Editada por Daniel Costa