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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

FRANQUIA



Árvore de Natal 2009 - Avenida do Uruguai, BENFICA - LISBOA





CONCORDÂNCIA DE TEMPO



Para que haja concordância de tempo é necessário que a obliteração seja da época, isto é:


a) Dentro do período de circulação do selo (fig. 1)
b) De preferência do primeiro dia (fig. 2))
c) Ou, então, do último (fig. 3)



Esta regra de concordância de tempo, que até 1930 se observava com todo o rigor, tem suscitado nos últimos anos polémicas entre os maximafilistas de vários países, a tal ponto que ela constituiu o principal assunto de discussão no Simpósio celebrado em Bucareste por ocasião da II Exposição Europeia de Maximafilia “EUROMAX 74” em Outubro do ano passado.
Neste Simpósio, em que tomaram parte delegados de 12 países europeus, entre os quais o signatário, procedeu-se ao estabelecimento do “Estatuto da Maximafilia”, a apresentar no congresso FIP em Madrid no próximo mês de Abril, com vista à criação duma Classe independente da modalidade.
Ficou assente que o chamado “postal retardatário”, no qual a obliteração (mesmo que houvesse concordância com o motivo do selo) havia sido aposta após a sua retirada de circulação, não mais poderia ser admitido nas exposições (fig. 4).
Naqueles países – e muitos eles são – em que não há data limite para a circulação de selos, a concordância é “máxima” quando a obliteração tenha sido aposta no aniversário do acontecimento comemorado ou da personalidade homenageada, “muito boa” quando a obliteração é do primeiro dia, “suficiente” naos restantes casos.





Depois de o selo retirado da venda a concordância é “medíocre” e o postal poderá ser qualificado de “retardatário”, a não ser que a obliteração seja concordante com o motivo do selo.
Quando a “data da retirada” não é conhecida oficialmente admite-se que depois tem um período de 5 anos após a emissão do selo, a obliteração de um postal (salvo no caso de excepção acima) considera-se igualmente “medíocre”.
Não se deve esquecer que durante o período de circulação do selo tês prioridade as regras de concordância de lugar. Vem isto a propósito da tendência exagerada que se observa modernamente de dar preferência, sobre qualquer outra, à obliteração do primeiro dia, sobretudo desde que os Correios de um grande número de países puseram á disposição dos utentes carimbos especiais do primeiro dia de circulação dos selos, quantas vezes sem se atender ao acontecimento que eles comemoram.
Deve-se contrariar tal tendência, quando a concordância de lugar não é respeitada, porque daí provém realizações, não só sem qualquer interesse para a Maximafilia, mas até com graves inconvenientes para a sua expansão, como já se disse em artigo anterior.
No nosso país, infelizmente, os exemplos deste género são de todos os dias, desde a série do Centenário do Ministério das obras públicas até à actual série corrente, em que os carimbos especiais do primeiro dia não vão além de Lisboa, Porto, Coimbra e Funchal, quase sempre sem qualquer relação com o motivo do selo (fig. 5). É por isso de capital importância, antes de se aplicarem os carimbos de primeiro dia, verificar se as regras de concordância de lugar não são desrespeitadas.

In Revista FRANQUIA número 5 de Abril de 1975
Editada por Daniel Costa









sábado, 12 de dezembro de 2009

FRANQUIA / MAXIMAFILIA



CONCORDÂNCIA DE MOTIVOS



No anterior artigo tratei da concordância de lugar que condiciona a escolha da obliteração para as diferentes categorias de postais máximos.
Mais importante ainda é regra de concordância de motivos, a primeira das três que, em conjunto, dão à nossa peça filatélica aquela expressão de inegável beleza que a tem imposto à consideração de todos os filatelistas.



Trata-se, nem mais, nem menos, do que escolher o postal que há-de servir de suporte ao selo de que se parte para a realização do postal máximo.
No “Estatuto do Postal Máximo” adoptado pela Federação das Sociedades Filatélicas Francesas, indicam-se as características a que deve obedecer o postal ilustrado a utilizar.
“O seu motivo deve apresentar a melhor analogia possível como o do selo. De preferência deve ser “comercial “, isto é, estar à venda nas lojas, (fig. 1) ou, na sua falta, ser constituído por uma edição particular que reproduza um documento anterior à emissão do selo (fig. 2). Os postais que copiem o selo não são válidos”.
Não existindo qualquer documento, admite-se, como último recurso, a reprodução da maqueta que serviu para a confecção do selo, (fig. 3).

Ainda no caso de não haver postais ou documentos idênticos ao selo e não ser fácil nem viável a reprodução da maqueta do autor do selo, é também permitido recorrer-se à concordância de ideais, de tal forma que a ideia dominante expressa no selo se reflita com evidência no postal, (fig. 4).


Os postais editados por entidades oficiais que reproduzam o selo por fotografia ou desenho, ou sejam nele inspirados e tenham a sua propaganda, geralmente com fins beneficentes ou patrióticos, podem ser utilizados na realização de postai máximos, (fig. 5) devendo, no entanto, excluir-se todos os postais em idênticas circunstancias editados por pessoas singulares ou colectivas, se qualquer carácter oficial.

Se há casos em que o documento que se pretende é facilmente obtível e a sua reprodução se nos apresenta de uma forma simples e natural, outros há, porém, em que já não é assim, avolumando-se as dificuldades à medida que se procura uma solução óptima para o problema. Cita-se, como exemplo, o postal máximo de S. Martinho de Dume (fig. 6) em que, após buscas minuciosas e infrutíferas por livrarias e bibliotecas à procura de um documento idêntico ao selo, aliás apenas fruto da imaginação do artista – se optou pela reprodução de parte da imagem do Santo evangelizador existente na igreja matriz de Dume (Braga).

Nos casos em que o motivo do selo seja pouco apropriado à realização do postal máximo, quer por não se encontrar documento algum que possa ser utilizado, quer mesmo por não serem viáveis a reprodução da maqueta ou a solução de concordância de ideias, é preferível desistir-se pura e simplesmente da criação do postal máximo correspondente. É o caso, por ex. dos nossos selos comemorativos do 75º. Aniversário da U.P.U., do 25º. Aniversário da Revolução Nacional, do 1º. Centenário da U.I.T. e de tantos outros. É que qualquer tentativa de realização de postais máximos com tais selos não poderia deixar de ser um fracasso, tanto quanto se pode avaliar pela análise dos referidos selos.
Quando no mesmo selo se incluem motivos diferentes devem realizar-se, sempre que possível, tantos postais máximos quantos os motivos parciais do selo. O caso mais típico de tais selos é a série comemorativa do 1º. Aniversário da primeira travessia aérea do Atlântico Sul em que figuram: Os dois heróis da travessia, Gago Coutinho e Sacadura Cabral; os residentes de então de Portugal e do Brasil, Drs. António José de Almeida e Epitácio Pessoa; a Torre de Belém e o Pão de Açúcar; a caravela e o aeroplano. Nessa altura encontrava-se à venda uma grande variedade de postais ilustrados de quase todos esses motivos, separados ou em vários conjuntos, devido ao entusiasmo delirante que tão arrojado feito suscitou então entre as populações inteiras de Portugal e do Brasil.
Lembra-se a propósito, que segundo disposições internacionais o postal ilustrado, mesmo que não circule pelo correio, como é em geral, o caso do postal máximo, deve ter aproximadamente uma das seguintes dimensões rectangulares:
Clássico: 9 X 14 cm
Internacional: 10, 5 X 15 cm
Aparecem por vezes postais com dimensões intermédias ou desproporcionadas, produtos da fantasia ou da ignorância dalguns realizadores ou editores, mas o realizador consciencioso nuca se deve afastar daquelas dimensões.




In FRANQUIA número 4, de Março de 1975
Editor Daniel Costa



sábado, 21 de novembro de 2009

MAXIMAFILIA

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MAXIMAFILIA