CONCORDÂNCIA DE LUGAR
Por várias vezes tenho respondido a pedidos de esclarecimento quanto à obliteração mais apropriada para se conseguir um postal máximo que obedeça à definição universalmente adoptada. Apesar disso verifico com pesar que ainda há realizadores que não têm em conta a regra de concordância de lugar, dando preferência aos carimbos especiais de localidades diferentes das dos motivos reproduzidos nos selos que de postais máximos só têm o nome.
É caso, por exemplo, dos postais máximos realizados com os últimos selos da série corrente, em que tanto o da misericórdia de Viana do Castelo (fig. 1) como o do Jardim do Paço em Castelo Branco (fig. 2) apareceram obliterados com o carimbo de Lisboa, quando daquelas cidades são válidos.
E porque o assunto tem efectivamente muita importância, permito-me repetir e ampliar aqui sobre o que sobre ele disse há anos no Clube de Fenianos do Porto por amável convite da Liga Portuguesa de Profilaxia Social.
Um bom postal máximo exige que a obliteração tenha relação directa com o motivo do selo. Vou pormenorizar, para cada caso, em que consiste essa relação directa indicando entre parêntesis, alguns postais máximos de acordo com o estabelecido.
1 – Para as personagens e por ordem de preferência devem obliterar-se os selos:
a) No lugar do nascimento (Stº. António de Lisboa) (fig. 3)
b) No lugar do falecimento (Guerra Junqueiro – Lisboa) (fig. 4)
c) Onde exerceram a sua actividade (Guilherme Gomes Fernandes – Porto) (fig.5)
Para os Chefes de Estado não há qualquer exigência especial, servindo portanto, a obliteração de qualquer localidade do País o de território sob a sua chefia e onde o selo tenha curso, dando-se, porém, preferência à capital desse País ou território.
2. Para lugares, trajos e costumes, monumentos e paisagens devem os selos ser obliterados nas localidades onde estiverem situados, ou na localidade mais próxima não havendo posto de correio no lugar representado no selo. É o caso do selo de 100$00 há meses emitido para desespero dos filatelistas, que representa as Lagoas de Sete Cidades, Ilha de S. Miguel, Açores, cuja obliteração deve ser de Ponta Delgada, (ver cabeçalho da rubrica).


O mesmo se pode dizer das estátuas das personagens representadas em efígie nos selos, como é o caso do que foi há pouco emitido em homenagem ao nosso Rei Soldado e 1º. Imperador do Brasil, com o qual realizados postais máximos com as estátuas erigidas à sua memória no Porto e em Lisboa, carimbados naturalmente nas respectivas cidades.
Dada a tendência, em muitos casos injustificada, como atrás se refere, de se preferirem os carimbos especiais do 1º. Dia, daqui se faz um apelo aos CTT para de futuro, em casos semelhantes e tal como se faz lá fora, emitirem carimbos das localidades onde se situam os motivos dos selos, eliminando-se assim as anomalias que hoje se verificam por essa preferência.
E, a propósito, não resisto à tentação de citar o caso típico passado com a linda série dos “Moinhos de Vento”, em que não foi possível utilizar um só dos clássicos e quase sempre impróprios carimbos especiais de Lisboa, Porto, Coimbra e Funchal, cuja uniformidade ninguém compreende.
3. Para as Obras de Arte devem os selos ser obliterados de preferência:
a) Na localidade onde estivar disposta (Anjo Românico – Coimbra) (fig. 6)
b) No lugar de nascimento do seu autor (N. Sa. Da Rocha – Vinci, Itália
c) na capital do País emissor do selo se o autor da obra de arte for de outra nacionalidade e aquela estiver exposta noutro País (Todos os selos do tema “Pintura” do Paraguai, emiratos Árabes, etc.).
d) em qualquer local com relação íntima com a obra representada ou com o seu autos (Leonardo da Vinci – Amboise, França).
4. Para navios, aviões e caminhos de ferrro, respectivamente:
a) Do porto de registo do navio ou de bordo
b) De qualquer aeroporto
c) De qualquer estação de caminho de ferro. Pressupõe-se, evidentemente, que haja portos de correio nos locais acima referidos. Não havendo, procura-se a obliteração mais apropriada.
5) Para bandeiras, armas, brasões e alegorias sem relação directa com qualquer localidade a obliteração da obliteração deve ser a capital do país.
7. Quando o selo represente um monumento ou uma personagem de um País, estrangeiro deve escolher-se, no País que emitiu o selo, o local que lhe seja mais apropriado (Rowland Hiil – Lisboa. Este caso tem suscitado larga controvérsia entre maximafilistas, uns, os ortodoxos, rejeitando pura e simplesmente os postais máximos realizados em tais condições, os realistas, aceitando-os sem reservas no desejo de aumentarem as suas colecções com peças de real valor artístico, como e o caso de inúmeros selos do Mónaco, S. Marino, Vaticano, N. Sª. de Fátima e tantos outros. Aqui como em qualquer outra modalidade, é o critério do coleccionador que deve prevalecer como índice da sua personalidade e bom gosto.
Julgo ter esclarecido convenientemente os interessados, mas, se ainda dúvidas surgirem sobre este problema ou outros da especialidade, terei muito prazer em responder a quaisquer perguntas que me façam nesse sentido.
In FRANQUIA número 3 de Março de 1974 – postado por Daniel Costa – editor
Oi, Daniel.
ResponderEliminarMuito interessante esse blog.
Vou ler com calma, pois há muita mátéria e quero prestar atenção em toda informação que é muito bem-vinda.
Um grande abraço.
Oi, amigo!
ResponderEliminarBom d+!
Deu-nos matéria para que possamos chegar ao esclarecimento.
Tentarei.
Obrigada!
Beijos, Daniel
Rê